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Com apoio de cinco deputados federais de Mato Grosso do Sul, Câmara aprova Reforma Tributária

Com o voto de cinco dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, a Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (6) o texto base da reforma tributária. O texto foi aprovado pelo placar de 382 votos favoráveis, 118 votos contrários e 3 abstenções.

Dentre os deputados federais da bancada de Mato Grosso do Sul, Beto Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Camila Jara (PT) e Vander Loubet (PT), foram favoráveis.

Os deputados contrários foram os deputados de oposição, mais ligados ao bolsonarismo: Luiz Ovando (PP), Rodolfo Nogueira (PL) e Marcos Pollon (PL).

A votação foi histórica. A reforma tributária aprovada em primeira votação unifica cinco tributos sobre consumo, em mais uma tentativa de sepultar o sistema criado ainda na década de 1960 e que hoje alimenta conflitos judiciais e onera empresas que operam no Brasil.

O plenário ainda vai apreciar os destaques, que podem alterar o conteúdo da proposta. Depois, o texto também precisa ser votado em segundo turno antes de seguir ao Senado Federal.

Discussão antiga
A tentativa de mudar o sistema tributário remete à Constituição de 1988. Foi lá a primeira tentativa de unir os impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), além de contribuições previdenciárias como PIS e Cofins em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A tentativa foi também a primeira de vários fracassos em se mudar o sistema, tido como extremamente complexo por vários setores da sociedade.

Por causa deste precedente, a aprovação da reforma pode dar ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a desejada marca emblemática à sua gestão, num momento em que ele busca se cacifar perante o Palácio do Planalto e dar uma demonstração de força política.

Para superar uma matéria tão espinhosa, Lira se colocou como uma espécie de fiador da reforma tributária e, nos últimos dias, participou ativamente da construção de acordos que permitiram destravar a votação de uma proposta que patina há anos no Legislativo.

Em um gesto inusual, Lira deixou o comando da sessão para discursar na tribuna e leu um discurso escrito “para não cometer deslizes”.

“Estamos vivendo um momento histórico para o país e para as nossas vidas parlamentares. O país olha para esse plenário esperando uma resposta nossa para a aprovação de uma reforma tributária justa, neutra, que dê segurança jurídica e promova o desenvolvimento econômico e social. Não podemos nos furtar a essa responsabilidade”, disse.

Sem citar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o presidente da Câmara citou que seu candidato foi derrotado nas urnas em 2022, mas pediu que “deixemos as urnas de lado”. “ Reforma tributária não é joguete político. Reforma tributária não é instrumento de barganha política. Reforma tributária não é batalha político-partidária. Reforma tributária não é pauta de governo.Reforma tributária é pauta de Estado”, afirmou, sob aplausos do plenário.

Mudanças
Com décadas de atraso, a aprovação da reforma tributária pode colocar o Brasil no mapa dos 174 países que já cobram um IVA, reduzindo a burocracia para as empresas e abrindo portas para o ingresso de maiores investimentos internacionais.

Autor da PEC 45, base do texto votado nesta quinta, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), presidente da sigla, destacou que esta pode ser a “primeira reforma tributária da era democrática”.

O atual desenho em vigor começou a ser estruturado em 1965, sob o Regime Militar, quando uma emenda constitucional criou o Sistema Tributário Nacional e instituiu a base de alguns dos tributos em vigência até hoje.

“Vivemos num verdadeiro manicômio tributário. Temos alíquotas diferentes para perfume e água de cheiro, para bombom e biscoito wafer. É uma insanidade”, afirmou Baleia Rossi.

O texto aprovado prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O texto também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo são considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente.
A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, diz o parecer.

Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

Já a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual e só terminará em 2033.

Até 2028, a alíquota continuará em 0,1%. Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.

As alíquotas definitivas de cada tributo serão definidas depois, em lei complementar, pois vão depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.

A reforma prevê uma cobrança padrão sobre a maior parte do consumo e uma alíquota reduzida (equivalente a 40% do valor cheio) para alguns bens e serviços elencados no texto, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, medicamentos, dispositivos médicos e produções artísticas, culturais e jornalísticas.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO
Tributos extintos
IPI (federal)

PIS (federal)

Cofins (federal)

ICMS (estadual)

ISS (municipal)

Tributos criados
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal

IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

Alíquotas
Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 50% de redução para os seguintes setores:

serviços de educação

serviços de saúde

dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

medicamentos e produtos de saúde menstrual

serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário

produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:

Isenção para transporte coletivo

Recução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos

Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni

Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

Cashback
Existirá a possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. Dependerá de regulamentação.

Fundos
O texto da reforma tributária cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais.

A reivindicação atende o pleito de estados, como Mato Grosso do Sul, que pretende usar o fundo para reparar as perdas com o fim dos incentivos fiscais para industrialização.

Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)

Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício

Conselho Federativo (gestor do IBS) composto por:
27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;

27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)

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