O procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que seja reconhecida a prática de fraude na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) realizada pelo Podemos aos candidatos e candidatas do partido nas eleições gerais do ano passado.
Além disso, pediu que o TRE-MS determine a cassação de todos os votos obtidos pela legenda, resultando, dessa forma, na perda de mandato do único deputado estadual eleito pela sigla no estado, Professor Rinaldo Modesto, bem como considere nulos todos os votos atribuídos ao partido.
Pedro Gonçalves também solicitou que as candidatas a deputadas estaduais, bem como as duas que seriam candidatas a deputadas federais e desistiram, sejam ouvidas pelo TRE-MS. O desembargador Paschoal Carmello Leandro, que é presidente do TRE-MS e relator do pedido, solicitou que os representados, 20 candidatos, e o partido, ofereçam contestação e apresentem testemunhas para produção de provas, inclusive documentais.
Procurado pelo Correio do Estado, o deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) disse que está tranquilo em relação ao caso. “Até porque os recursos para as candidatas mulheres superaram os 30%. Do ponto de vista técnico e jurídico não tem o que contestar”, afirmou, completando que cogita a hipótese de perder o mandato.
O advogado Douglas de Oliveira Santos, que representa o Podemos e o deputado estadual Professor Rinaldo, esclareceu ao Correio do Estado “que não houve qualquer irregularidade na distribuição do FEFC como afirma a Procuradoria Regional Eleitoral, especialmente porque o cômputo da distribuição do Fundo Eleitoral é realizada nacionalmente, ou por candidaturas gerais, jamais por chapa, situação que será demonstrada no decorrer do processo judicial, que tramita em Segredo de Justiça”.
Ele ainda completou que foram apresentados diversos elementos e documentos que demonstram inexistir irregularidades capazes de justificar a procedência da ação, igualmente no que se refere à alegação de candidaturas laranjas, razão pela qual seus clientes estão tranquilos e confiantes na Justiça Eleitoral.
Já o advogado Márcio Sousa, autor da denúncia à Procuradoria Regional Eleitoral em referência às candidatas Raíssa Bergamaschi Lopes e Sidnéia Catarina Tobias, disse ao Correio do Estado que, se as informações repassadas não tivessem fundamento, o procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves não teria feito à solicitação ao TRE-MS.
“Como o processo está em Segredo de Justiça, fico impossibilitado de passar mais informações devido ao risco de anulação processual, mas posso garantir que a denúncia está muito bem instruída com amparo na norma legis vigente, corroborando com jurisprudência do Tribunal Superior”, declarou, completando que o Podemos cometeu uma verdadeira afronta à legislação eleitoral e que o procurador-regional Eleitoral está amparado pela lei e robustez das provas.
Entenda o pedido
Segundo o pedido feito por Pedro Gonçalves na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o Podemos apresentou lista com 14 homens e sete mulheres para a eleição em agosto do ano passado, preenchendo, dessa forma, o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, entretanto, conforme denúncia recebida pelo procurador-regional Eleitoral, o partido teria feito distribuição irregular de recursos do fundo partidário.
A denúncia tem como base a Lei Federal nº 9.504/97, que em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei Federal nº 12.034/2009, institui política afirmativa de fomento à participação das mulheres nos pleitos eleitorais, exigindo a adoção de providências pelos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores.
“Não bastasse, chegou ao conhecimento desta Procuradoria que as candidatas a Deputada Estadual, RAISSA BERGAMASCHI LOPES, e Deputada Federal, SIDNÉIA CATARINA TOBIAS, teriam renunciado às suas candidaturas às vésperas do pleito, em 30 de setembro de 2022. Contudo, logo após, referidas candidatas protocolaram Representações junto à Justiça Eleitoral contra o Presidente do PODEMOS/MS, Sergio Murilo Nascimento Mota, por violação ao art 30-A da Lei das Eleições, na medida em que fora constatada malversação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao fomento de candidaturas femininas, em desrespeito aos critérios de distribuição contidos no art 17, §4. Te llar, da Res. TSE n. 23.607/2019”, justificou o procurador-regional Eleitoral.
Ainda no pedido, Pedro Gonçalves citou como exemplo fatos ocorridos na reunião realizada no dia 12 de setembro de 2022 na Avenida Gunter Hans, onde estavam presentes candidatos e candidatas a cargos na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa.
“Na ocasião, soube que o Senhor Sérgio Murilo, ora presidente do Podemos, foi questionado por Raissa Lopes, candidata à Deputada Estadual, sobre os critérios adotados na distribuição dos valores do fundo partidário eleitoral para o custeio das campanhas e candidaturas. Em sua resposta, o Senhor Presidente, Sérgio Murilo foi enfático em afirmar que a destinação dos recursos se dava pelo critério pessoal, de acordo com a ‘impressão pessoal’ dele, deixando claro que ele distribuiria tais recursos de acordo com a própria vontade, de acordo com seu alvedrio, desrespeitando, ao meu ver, determinações legais de destinação do FEFC”, trouxe trecho da denúncia das candidatas do Podemos anexada na justificativa do pedido feito pelo procurador-regional Eleitoral.
Pedro Gonçalves apontou que, dos R$ 2,9 milhões distribuídos pelo Podemos, apenas 22% foram para as mulheres, desrespeitando a legislação eleitoral. “Percebe-se, assim que os candidatos do sexo masculino receberam recursos exclusivamente em espécie, ao contrário das candidatas GISLENE, LEDA e LILIAN que receberam doação de material de campanha (recursos estimáveis) na ordem de exatos RS 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) quantia superior e muito aos recursos em espécie recebidos por estas candidatas. Ademais, ressalta-se que a efetiva aplicação no interesse das candidaturas femininas sequer restou demonstrada por parte do partido (ou mesmo pelas candidatas em suas respectivas prestações de contas). Assim, é evidente a disparidade dos tratamentos dispensados às candidaturas masculinas e as candidaturas femininas”, criticou.
O procurador-regional Eleitoral ainda citou a ausência de comprovação efetiva da destinação dos materiais contratados pelo fundo partidário para candidaturas femininas, visto que os valores não foram mencionados na prestação de contas. “Todos esses fatores dão conta, portanto, não apenas de uma mera má gestão do partido, mas de verdadeira fraude à cota de gênero, na medida em que se evidencia que referidas candidaturas não receberam a devida atenção da agremiação, enquanto as candidaturas masculinas, essas sim, receberam todo o apoio financeiro para desempenharem seu papel no pleito. Assim, a postura do Partido revela total desapego às normas legais e absoluta confiança na omissão do MPE e da Justiça Eleitoral”, pontuou.