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quinta-feira, outubro 31, 2024
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Justiça condena Fundação de Cultura em R$ 20 mil por evento no Parque das Nações Indígenas

A Justiça condenou a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul por um evento realizado no Parque das Nações Indígenas em 2017. O juiz, Ariovaldo Nantes Corrêa, arbitrou condenação de R$ 20 mil para serem revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

A decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande após ação civil pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Na ação consta que a Fundação de Cultura realizou eventos no Parque das Nações Indígenas que perduraram após 22h, nos dias 10 a 12 de outubro de 2017, ferindo o regulamento do Parque e em contrariedade ao termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O IMASUL cedeu o espaço do Parque das Nações à Fundação de Cultura, mediante termo de cessão, no qual a Fundação obrigava-se a cumprir o regulamento do Parque, inclusive quanto ao horário máximo dos eventos.

No entanto, os eventos, que tinham venda de comida ao público, não obtiveram a prévia licença sanitária, e encerraram-se muito depois do horário permitido. Inclusive, no primeiro dia, houve início de tumulto, uma vez que a Polícia Militar, que foi ao local para tentar fazer o evento encerrar no horário previsto, foi hostilizada pela plateia em função da fala feita pela cantora da dupla que se apresentava no espetáculo. Além disso, depois do evento, a multidão realizou uma série de depredações no centro da cidade.

Em razão dessas situações, o MPMS tentou celebrar um termo de ajustamento de conduta com a Fundação de Cultura, mas o ente público recusou-se, o que levou à propositura da ação. Na petição, subscrita pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, foram formulados os pedidos de condenação em obrigação de não fazer, no sentido de não realizar mais eventos no Parque das Nações sem obtenção de alvará ou licença sanitária ou fora do horário de funcionamento do Parque, bem como a condenação em danos morais coletivos. Vale ressaltar, que diante da decisão judicial ainda cabe recurso.

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