O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), derrubou decisão do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, e validou a eleição da Executiva estadual do União Brasil que elegeu, no último dia 4 de abril, o 1º suplente de deputado estadual Rhiad Abdulahad como presidente do partido no estado.
A decisão do magistrado anulou a liminar obtida pelo tesoureiro-adjunto do diretório estadual da legenda, Anderson Pereira do Carmo, que recorreu à 15ª Vara Cível de Campo Grande para suspender a eleição porque ele mais 16 membros do partido, incluindo a ex-deputada federal Rose Modesto, teriam sido excluídos à revelia pela presidente então presidente estadual da sigla, senadora Soraya Thronicke.
“Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC”, traz o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues em seu despacho.
Ele ainda determina que se comunique, com urgência, ao juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, o teor da decisão. “Desnecessária a intimação da parte agravada, vez que já apresentada contraminuta à p. 132-148, no que decorrido o prazo desta, tornem concluso”, escreveu.
Para Rhiad Abdulahad, a decisão comprova a legalidade da convenção de forma irrefutável. “Temos de seguir em frente, buscando agregar com aqueles que realmente almejam a construção de um partido forte e que atenda os anseios da população sul-mato-grossense”, declarou.
“Como homem de diálogo, estou aberto a atender todos os segmentos do partido para que juntos possamos construir um projeto para o pleito de 2024 em todo Estado”, completou o novo presidente estadual do União Brasil.
Entenda a decisão
No seu despacho, o desembargador explicou que, quanto à convenção destacada para o dia 4 de abril de 2023, cumpriu-se adequadamente uma vez que, muito embora realizada exclusivamente por meio de publicação no jornal Correio do Estado, não infringiu o artigo 62 do estatuto partidário, posto que este faz referência à Comissão Executiva e não convocação de Convenções Partidárias.
“A publicação, via jornal Correio do Estado, implica na presunção de conhecimento pelo filiados sobre a convenção convocada para o dia 4 de abril de 2023, não havendo o que se falar em desconhecimento de parte do agravado. A publicação de um edital em uma quinta-feira (30/03/2023), de pronto e, salvo demonstração em contrário, não prejudica os filiados, posto que, ainda no fim de semana, não haviam obstáculos aos filiados”, relatou o magistrado.
Ele completou que, por fim, “inexiste obrigação legal de que se demonstre a inserção no SGIP, bastando, nos termos do artigo 52, do mesmo Estatuto, preconiza que “Os Diretórios e os demais órgãos eleitos na forma deste Estatuto serão automaticamente empossados com a proclamação dos resultados da votação nas respectivas Convenções.”
O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues acrescentou ainda que, encontra-se também comprovado o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, porquanto se não forem suspensos os efeitos da decisão objurgada até o julgamento definitivo.
“Após o dia 30/04/2023, o União Brasil de Mato Grosso do Sul, caso permaneça com a sua convenção suspensa, restará sem vigência legal, uma vez que a Comissão Provisória estadual não poderá mais responder pelos atos jurídicos da sigla a partir de 1º de maio, ficando impedido de cumprir seus compromissos financeiros como aluguel de sua sede, pagamento de folhas salariais, e demais fornecedores mediante o bloqueio administrativo perante as instituições financeiras que utiliza”, destacou.
Para finalizar, o magistrado lembra que o partido conta com mais 50 vereadores e aproximadamente cinco mil filiados, os quais são diretamente impactados pelas decisões agravadas. “De outro lado, não há o que se falar em litigância de má-fé de parte do agravado, mesmo porque sua eventual filiação ao PSDB não foi objeto de apreciação nesta decisão, pois como ressaltado, as matérias não foram debatidas em primeiro grau”, finalizou.
Diretório Nacional
No dia 7 de abril, o setor jurídico do diretório nacional do União Brasil notificou a presidente estadual do partido em Mato Grosso do Sul, senadora Soraya Thronicke, para que reintegrasse ao diretório estadual da sigla a ex-deputada federal Rose Modesto e outros 16 filiados.
Além disso, a parlamentar teria de anular a eleição para a escolha do novo diretório estadual, realizada na terça-feira, e só poderá marcar um novo pleito com aval do diretório nacional do União Brasil.
Essa decisão do diretório nacional do União Brasil foi tomada depois que o juiz Fábio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, já tinha anulado a eleição para a escolha da nova executiva estadual do partido. Durante reunião da executiva nacional, em Brasília (DF), o presidente em exercício da legenda, Antonio Rueda, decidiu anular o edital de convocação para o pleito.
Na eleição anulada pela Justiça e, agora, pelo diretório nacional, o suplente de deputado estadual Rhiad Abdulahad tinha sido eleito presidente estadual do União Brasil. A confusão começou quando o diretório estadual do partido desligou 17 membros do diretório, incluindo Rose, e nomeou outros 14.
Em seguida, convocou nova eleição estadual, que acabou sendo cancelada pela Justiça após ação judicial impetrada por um dos filiados excluídos, Anderson Pereira do Carmo. Soraya Thronicke foi acusada de ter excluído 17 dirigentes da legenda, motivando a decisão judicial.
Agora, mesmo que a senadora conseguisse derrubar a decisão judicial, a eleição não poderia ocorrer, pois a executiva nacional a cancelou.
Na lista dos excluídos do partido estavam, além de Rose Modesto, o ex-secretário estadual de Infraestrutura Marcelo Miglioli, que disputou a eleição para deputado federal também no pleito passado, Thiago Mônaco Marques, uma das lideranças do funcionalismo público estadual, Sindoley Morais, ex-candidato a deputado federal de Paranaíba, e Ahmad Hassan Gelara, de Dourados.
De acordo com a sentença de Fábio Saad, o União Brasil terá de se abster “de promover a alteração da composição da comissão estadual para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e dos diretores inativados/excluídos indicados e que não sejam computados os votos dos membros ativados/incluídos relacionados”.
Conforme o magistrado, os dirigentes excluídos deverão ser restituídos imediatamente aos “cargos de membros e diretores”. Ao Correio do Estado, algumas pessoas envolvidas na eleição regional do União Brasil concordaram em comentar o assunto, desde que o anonimato fosse mantido.
Uma dessas fontes informou que a senadora Soraya Thronicke teria excluído justamente aqueles que não votariam no candidato indicado por ela, o advogado Rhiad Abdulahad, indicando pessoas de seu círculo, ou seja, que lhe garantiriam os votos. “Tudo irregular. Nunca vi isso”, disse um dos ouvidos pela reportagem.
Em trecho do recurso que pediu a nulidade da eleição, Anderson Pereira do Carmo, tesoureiro do partido, sustenta que “foi surpreendido com o registro da inativação de seu cargo, de vários membros do órgão partidário estadual e de algumas comissões provisórias, bem como o cancelamento de filiação sem prévia deliberação da comissão executiva estadual e sem a oportunização do contraditório e da ampla defesa aos membros de tais órgãos partidários”.
O advogado Newley Amarilla pontuou ainda que o União Brasil no Estado não conta com quatro diretórios municipais permanentes (5% do total), uma das condições para convocar a convenção estadual a fim de eleger a nova executiva. Agora, com a decisão, Rose Modesto permanece no cargo de vice-presidente estadual da legenda.