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segunda-feira, outubro 7, 2024
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PRE condiciona aprovação de contas de Marquinhos a pagamento de R$ 150 mil

Perecer do procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves condicionou a aprovação das contas da campanha eleitoral do ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) a governador de Mato Grosso do Sul nas eleições gerais do ano passado ao pagamento de R$ 150.249,50 aos cofres do Tesouro Nacional.

No parecer, o procurador regional eleitoral destacou que, como os recursos financeiros aplicados na campanha eleitoral de Marquinhos Trad para governador foram majoritariamente de natureza pública e de destinação vinculada, cuja utilização deve se pautar pela máxima transparência e probidade, “conclui-se que não foram suficientemente comprovadas as despesas declaradas no bojo da presente, a atrair o disposto no art. 74, inc. II, da Resolução TSE nº 23.607”.

Por isso, prosseguiu Pedro Gabriel, “diante das irregularidades apontadas, mostra-se necessária a anotação de ressalvas, devendo os prestadores serem condenados ao recolhimento dos recursos irregularmente empregados aos cofres do Tesouro Nacional”.

RELATÓRIO
O parecer aponta também que o relatório de diligências pela seção de contas eleitorais e anuais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) solicitou que fossem comprovadas as despesas com a locação de uma aeronave e que o locador seria o proprietário do avião, bem como fossem apresentados os relatórios de viagens, caso tivessem mesmo sido realizadas.

Outra solicitação contida no relatório pediu a contextualização de como, onde e quando foram prestados os serviços de despesas com locações de mobiliários, bem como comprovasse os eventos em que houve a efetiva utilização de 40 mil cadeiras plásticas e 200 caixas térmicas.

Sobre as despesas com combustíveis, o relatório demonstrou que foram identificados cupons fiscais eletrônicos não acobertados pelas notas fiscais. “Após a emissão do relatório, os prestadores foram intimados para esclarecimento das inconsistências, mas o prazo transcorreu in albis [em branco]”, destacou o procurador regional eleitoral, manifestando pela aprovação das contas de campanha de Marquinhos Trad, mas com ressalvas.

DETALHAMENTO
Sobre a despesa com locação de aeronave, no valor de R$ 80 mil, foi solicitado que o prestador apresentasse os relatórios de viagens e que comprovasse que o locador é proprietário do bem.

“Tendo decorrido in albis [em branco] o prazo, tem-se que o prestador alugou uma aeronave, mas não a utilizou, bem como não se sabe se o locador é proprietário do bem. Desta feita, pelos documentos acostados, conclui-se que houve simulação de despesa, posto que o prestador gastou recursos públicos sem contrapartida, impondo-se a devolução dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha [FEFC] utilizados”, explicou Pedro Gabriel.

A respeito das despesas com locações de mobiliários, foi solicitado que o prestador comprovasse a efetiva prestação dos serviços, pois a diligência foi solicitada em razão do alto volume de bens locados, no montante de 40 mil cadeiras e 200 caixas térmicas, no valor total de R$ 70 mil.

“Bastaria, na verdade, o prestador apresentar comprovação [fotos ou vídeos] dos eventos em que fez uso dos materiais. Tendo decorrido in albis o prazo, conclui-se, novamente, que houve simulação de contratação, posto que o prestador gastou recursos públicos sem contrapartida, impondo-se a devolução dos recursos do FEFC utilizados”, reforçou o procurador regional eleitoral.

Já sobre as despesas com combustíveis, foram apontados cupons fiscais que não foram acobertados pelas notas fiscais.

“Não tendo o prestador esclarecido a situação ou providenciado o cancelamento dos documentos, conclui-se pela omissão de gastos, no valor de R$ 249,50, que se caracterizam como doação de pessoa jurídica. Ante o exposto, considerando a natureza e os valores das inconsistências, sugere-se a aprovação com ressalvas das contas, com a devolução de R$ 150.249,50 ao Tesouro Nacional, conforme abordado no tópico 5 deste parecer”, finalizou.

OUTRO LADO
O Correio do Estado entrou em contato com o ex-prefeito Marquinhos Trad, que solicitou à reportagem que procurasse os seus advogados, José Rizkallah Júnior e Letícia Arrais Miranda.

A solicitação foi atendida e o advogado José Rizkallah disse que as irregularidades apontadas pelo parecer do procurador regional eleitoral foram sanadas nos autos. “São questões que outros candidatos já tiveram que se defender”, declarou.

Conforme manifestação feita pela defesa de Marquinhos Trad ao procurador regional eleitoral Pedro Gabriel, os documentos solicitados teriam sido juntados após a sentença que aprovou com ressalvas as contas do candidato para afastar a determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional, evitando o enriquecimento ilícito do ente público.

“A finalidade da prestação de contas foi cumprida dentro do prazo e antes da emissão do parecer conclusivo, e apenas a entrega da mídia restou prejudicada, por disposição do próprio TRE-MS, que não realiza atendimento aos sábados e domingos. Nesse contexto, qualquer condenação do prestador para devolver R$ 150.249,50 para os cofres públicos, sendo que os gastos estão devidamente comprovados, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, pontuou a defesa.

Em razão disso, os advogados requereram a apreciação dos pedidos constantes na manifestação para que sejam consideradas sanadas as exigências pela documentação ora juntada e também via SPCE, não analisadas no parecer conclusivo.

“Subsidiariamente, não sendo o entendimento pela aprovação das contas sem ressalvas, pugna-se pelo conhecimento da documentação juntada para o fim de afastar o enriquecimento ilícito por meio do recolhimento desarrazoado de R$ 150.249,50 ao Tesouro Nacional”, finalizou.

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