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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Mansour destaca iniciativa do CNJ para evitar excessos na expedição de alvarás judiciais

O representante institucional do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Mansour Elias Karmouche, destacou a iniciativa do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para pacificar os questionamentos Brasil afora criando um regramento que impedirá colocar condicionantes de forma indiscriminada pelos magistrados para evitar excessos na expedição de alvarás judiciais.

“A decisão do corregedor é uma sinalização positiva de que o CNJ vai regulamentar efetivamente essa questão em todo o Brasil”, frisou Mansour Karmouche. Já o procurador do Conselho Federal da OAB no CNJ, Cássio Telles, disse que a decisão permitirá uma normatização para evitar excessos.

“A procuração dos advogados vale para todo o processo, porém alguns magistrados exigem renovação quando se trata da expedição de alvarás, sem justificativa plausível. O advogado, que trabalhou durante todo o processo, não pode receber uma desconfiança, ao final, sobre a validade da sua procuração. Por meio desse ato, esperamos que cessem as exigências ilegais e infundadas na expedição de alvarás”, pontuou.

Entenda o caso

Por unanimidade, o CNJ acatou, em sessão ordinária realizada ontem (27), a sugestão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, de criação de um Grupo de Trabalho (GT) a fim de criar uma resolução que restringirá exigências para expedição de alvarás judiciais em nome de advogados devidamente habilitados em autos judiciais, tais como atualização de procuração, reconhecimento de firmas e outras exigências que embaraçam e/ou dificultam o pleno exercício da atividade advocatícia, em razão de possíveis suspeitas de fraudes.

A decisão veio quando do julgamento do Pedido de Providências nº 0001742-55.2021.2.00.0000 em que a OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso) era parte contra um magistrado que determinou que, além de renovação das procurações, algumas deveriam conter reconhecimento de firmas, por suspeita de fraudes.

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