ESTABELECIMENTOS PODERÃO FUNCIONAR COM 50% DA CAPACIDADE, CONFIRA COMO VAI FUNCIONAR

Foto: Divulgação

No período de 1º a 16 de agosto de 2020, conforme Decreto n. 14.402, publicado no dia 30 de julho de 2020, e republicado nesta sexta-feira (31), as atividades econômicas e sociais deverão limitar o atendimento a até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do recinto.

Os estabelecimentos prestadores de atividades físicas e profissionais autônomos que exercem atividades privativas de profissional de Educação Física, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h00min às 21h00min e aos sábados das 5h00min às 16h00min.

As aulas presenciais ministradas por estabelecimentos de cursos livres, cursos técnicos e cursos preparatórios em geral podem funcionar, desde que o atendimento seja limitado a 50% da capacidade e o estabelecimento possua, aprovado, o Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança) nos termos do Decreto 14257, de 17 de abril de 2020.

Além dos horários estabelecidos no Decreto, os estabelecimentos devem observar o que é determinado no alvará de localização e funcionamento.

Nos casos de reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas, fica permitida a sua realização, respeitando os ditames do Decreto 14.348, de 15 de junho de 2020.

As informações, na íntegra, do Decreto n. 14.402 podem ser conferidas na edição n. 6.018 do Diogrande, disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

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