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TJMS leiloa de veículos para retornar às ruas a sucatas de motores

No Diário da Justiça de segunda-feira, dia 25 de julho, foram publicados os editais de leilão eletrônico n. 006/2022 e 015/2022, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, com 34 lotes de veículos e 51 de blocos de motor. Todos os lotes podem ser consultados pelos sites www.casadeleiloes.com.br, no caso do primeiro certame, e www.vialeiloes.com.br referente aos motores leiloados. Os lances serão todos on-line e estão abertos até o dia 10 de agosto para o leilão de veículos, e até o dia 19 de agosto para o de motores. Ambos, porém, até as 16 horas, no horário de Brasília, de seu respectivo dia.

Todos os bens a serem leiloados foram apreendidos em ações penais da Justiça Comum e estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019, a fim de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável.

O leilão é organizado e fiscalizado pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, cujo Corregedor-Geral é o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Dos lotes de veículos, 19 podem voltar a circular, podendo ser adquiridos por pessoas físicas. Dentre os demais, 4 são de sucatas aproveitáveis, cujas peças podem ser aproveitadas em outros veículos, e 11 de sucatas inservíveis, o que significa dizer que apenas podem ser transformadas em fardos metálicos. Nesses dois últimos casos, somente empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito podem arrematar os lotes, mesmo requisito para compra dos 51 lotes de blocos de motores do Edital 015/2022.

É necessário que o interessado acesse previamente o portal digital da Casa de Leilões, ou da Via Leilões, a depender de seu interesse, para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita, ocasião em que será fornecida orientação quanto à remessa dos documentos exigidos.

Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.

O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.). O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.

Os veículos estão divididos em pátios das comarcas de Campo Grande (18) e Nova Andradina (16). Os motores, por sua vez, estão todos na saída para Rochedo. Os bens podem ser visitados pelos interessados no local cujo endereço está indicado no Anexo dos editais e nos sites dos leiloeiros, junto da descrição de cada lote. Enquanto a visitação para os veículos do Edital 006/2022 acontecerá nos dias 8 e 9 de agosto, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, os motores leiloados pelo Edital 015/2022, podem ser visitados mediante agendamento pelo telefone 67 3321-7262. Em ambos os casos, será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.

Outro ponto a se destacar é que, como o Leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]

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