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Segunda etapa do retorno presencial do TJMS segue regras de biossegurança e prazos continuam a correr normalmente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul implementou na segunda-feira, dia 1º de março, a segunda etapa do retorno gradual dos serviços presenciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo coronavírus.

Importante ressaltar que desde o dia 9 de novembro de 2020 os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico foram retomados, assim, estes autos estavam disponíveis aos advogados para consulta e a prática de todos os atos processuais, não obstante reduzida a força de trabalho presencial.

A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Carlos Eduardo Contar, que acatou a decisão tomada pelo comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, o abrandamento da evolução da pandemia no Estado de MS, a existência de leitos disponíveis no sistema de saúde e o início da vacinação da população, conforme informações da Secretaria Estadual de Saúde.

Este comitê é composto por magistrados de primeiro e segundo grau, além de servidores do Tribunal, inclusive da área médica, participando das reuniões o membro do Ministério Público e o Presidente da OAB/MS.

Conforme a Portaria n. 1.944, publicada no último dia 24 de fevereiro, em consonância ao disposto na Portaria n. 1.828, de 21 de agosto de 2020, e no Plano de Biossegurança do TJMS, foi ampliado o percentual inicial máximo de atá 30% para até 60% dos funcionários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas.

Nesta segunda etapa da retomada gradual permanece garantida a autorização para realização do trabalho remoto aos magistrados, servidores e estagiários enquadrados no grupo de risco. Poderá ser utilizado o sistema de rodízio diário ou semanal entre servidores, com expediente regular das 12 às 19 horas, para alternância entre trabalho remoto e presencial, mediante escala de revezamento, a critério e controle do respectivo gestor da unidade judicial e administrativa.

Para adentrar aos prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, bem assim aos protocolos sanitários expedidos pelas autoridades locais de cada Comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção da Covid-19.

Todos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e à aferição de temperatura corporal como condição para ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37ºC) ou que se recusarem a se submeter aos métodos preventivos.

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