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domingo, maio 5, 2024
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Fahd Jamil não dispensou seguranças ao ficar internado em UTI do Hospital da Unimed em Campo Grande

O empresário ponta-poranense Fahd Jamil Georges, 82 anos, mais conhecido como “O Rei da Fronteira”, não abre mão de seguranças no período em que está internado no Hospital da Unimed, em Campo Grande (MS).

Mesmo na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), ele exigiu a presença de dois guarda-costas temendo a ação de algum desafeto adquirido ao longo das décadas na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.

Ele é acusado de homicídio, corrupção, tráfico de armas, organização criminosa e obstrução de Justiça. A internação aconteceu no sábado e foi parar no hospital por “coisas da idade”.

Agora, ele já deixou a UTI e foi transferido para um leito particular e, na porta, dois seguranças ficam de prontidão 24 oras. O cuidado tem razão: ao se entregar, no dia 19 de abril de 2021, citou medo do PCC (Primeiro Comando da Capital), para quem perdeu o comando do crime e o título de “Rei da Fronteira”.

Preso desde 19 de abril de 2021, quando se entregou após passar quase um ano foragido, passou por 51 dias na cela do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) até conseguir prisão domiciliar. Na época, Fahd Jamil tinha sinais de emagrecimento, perda de memória de fatos recentes e dispneia (falta de ar).

Ele precisou de cuidados especiais, como presença de enfermeira, e chegou até a passar por uma cirurgia de emergência no coração. Só então foi liberado para responder ao processo em liberdade ao pagar fiança de R$ 990 mil.

Desde abril deste ano, ele está sem tornozeleira eletrônica. O fim em definitivo, do qual o empresário já estava livre quando fosse viajar a São Paulo para tratamento de saúde, foi determinado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.

O magistrado manteve as seguintes medidas cautelares: não mudar de residência sem prévia comunicação à Justiça; não se ausentar de Campo Grande por mais de oito dias sem prévia autorização; e comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão.

Além disso, o juiz determinou recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20 e 6 horas, e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados, sendo que nesses casos durante 24 horas, e comparecimento mensal em juízo.

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